Boletim l Outubro l nº20/2021

boletim 20 |Out/2021

Editorial

Nos últimos meses o país vem sofrendo com a escassez de chuvas, fato que gerou uma importante crise hídrica que vem prejudicando todas as regiões. Como dizem, toda crise gera oportunidades. Para o nosso setor a falta de chuvas, que sobrecarregou o sistema elétrico, serviu para mostrar a importância do investimento no uso da energia solar para o aquecimento de água.

Diante disso, a ABRASOL não mediu esforços para mostrar aos governantes e aos consumidores, as vantagens do sistema. Fizemos diversas reuniões para mostrar ao Ministério de Minas e Energia, como poderíamos contribuir para liberar a pressão sobre o sistema elétrico.

Todo esse trabalho vem surtindo efeito como temos registrado em nossos comunicados e aqui mesmo no ABRASOL INFORMA. Outra conquista a ser comemorada é a publicação da Portaria nº 420 do Inmetro, que contou com a colaboração de todo o setor.

Diante da importância da publicação, preparamos um texto detalhado dos pontos que foram alterados, de forma a dirimir possíveis dúvidas. Ou seja, apesar de todas os obstáculos, o saldo de 2021 é bastante positivo para o nosso setor.

Nosso trabalho continua. Estamos atentos e esperançosos de que até o final do ano possamos ver concretizados alguns pleitos, como o que apresentamos na matéria desta edição sobre o FGTS.

Estamos fazendo todos os esforços e caberá agora colher os frutos desse trabalho, sempre agradecendo a confiança e colaboração da nossa diretoria e de todos os associados.

Vamos em Frente!

Oscar de Mattos
Presidente

 

ABRASOL DEFENDE USO DO FGTS PARA COMPRA DO AQUECEDOR SOLAR DE ÁGUA

A ABRASOL participou de reunião com a Secretaria de Desenvolvimento Energético (DDE), do Ministério de Minas e Energia (MME), no último dia 22 de outubro, oportunidade em que apresentou aos especialistas do governo uma alternativa para estimular o uso do aquecedor solar de água em residências.

A proposta, criada a partir de um pleito do próprio MME, sugere a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta de cada trabalhador para aquisição do produto, assim como incentivar o setor financeiro a ofertar linhas de crédito para aquisição desses equipamentos.

Na opinião do presidente da ABRASOL, Oscar de Mattos, a medida poderá contribuir significativamente para atenuar a crise hidroenergética, com resultados expressivos, uma vez que os chuveiros elétricos representam 7,2% de toda energia elétrica consumida no país, durante o horário de ponta e 37% do consumo residencial.

“Tal ação permitirá ampliar o uso do aquecedor solar no Brasil, os equipamentos já instalados correspondem a cerca de uma Usina de Itaipu, com 13,5 GW”, comenta Mattos.

Durante a reunião os diretores da ABRASOL também destacaram o baixo custo dos equipamentos de aquecimento solar térmico. Um aquecedor solar de água custa a partir de R$ 2.500,00, valor considerado bastante acessível. “O setor está pronto para atender à demanda, temos certeza que se houver esse incentivo por parte do governo, vamos conseguir desafogar bastante o sistema elétrico do país ”, finaliza.

ASSEMBLEIA ELEGE CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL

Acontece no dia 18 de novembro a Assembleia Geral Ordinária da ABRASOL. Dentre os temas em pauta, destaque para a apresentação das atividades da Gestão 2020/2021 e as informações financeiras e aprovação das contas do exercício anterior.

A seguir terão inicio as eleições do Conselho Administrativo e Fiscal e o debate sobre as estratégias para a gestão 2022/2023. Vale ressaltar que podem participar da Assembleia os associados em situação regular junto à ABRASOL.

A assembleia será realizada Av. Paulista, 1313 – salas 1110 e 1111 (11º andar), em primeira chamada às 14h com a presença de pelo menos metade dos associados mais um e em segunda chamada às 14h30 com qualquer número de presentes.

A participação de todos é fundamental!

ABRASOL DETALHA PORTARIA Nº 420 do INMETRO

Foi publicada a PORTARIA Nº 420 do INMETRO, em 4 DE OUTUBRO DE 2021, com validade a partir de 1º de novembro de 2021 revogando as seguintes portarias: nº 301/2012, 352/2012, 437/2012, 358/2014, 159/2015, 58/2017 e 229/2018.

Com o intuito de destacar os principais pontos de mudança e facilitar o entendimento, nos próximos parágrafos estes itens, serão comentados.

Os artigos a seguir descrevem através dos diversos meios como se deve destacar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).

Art. 5º A cadeia produtiva de equipamentos de aquecimento solar de água fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:

III - os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de equipamentos de aquecimento solar de água, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou em meio eletrônico, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.

Art. 6º O comércio de equipamentos de aquecimento solar de água, em estabelecimentos físicos ou em meio eletrônico, fica sujeito ainda às seguintes obrigações:

  • 1º Os produtos deverão, no ponto de venda, ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), de forma claramente visível ao consumidor, sem que sua visualização seja obstruída por qualquer outra informação anexada pelos fornecedores.
  • 2º No comércio em meio eletrônico, incluindo sites de venda, busca e comparação de produtos, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
  • 3º Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou em meio eletrônico, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.

Prazos e disposições transitórias

Importante – a Portaria já entrou em vigor, logo, não é necessário iniciar um novo processo de Certificação, pois o prazo de expiração foi automaticamente estendido, como previsto no Art. 13, no parágrafo único e reforçado no artigo 14.

Art. 13. A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.

Parágrafo único. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.

Art. 14. Os requisitos relacionados à periodicidade da auditoria e ensaios de manutenção, previstos nos subitens 6.2.2.1 e 6.2.2.2 do Anexo II desta Portaria deverão incidir sobre os certificados já emitidos com base na Portaria Inmetro nº 352, de 2012, considerando-se como referência a data de concessão.

IMPORTANTE - Os prazos em relação à Portaria anterior foram modificados, sendo que no modelo 4 as avaliações de conformidade passaram de 12 para 24 meses e no modelo 5 de 24 para 36 meses.

Todos os Certificados que foram emitidos pelo Modelo 3 vão migrar para o Modelo 4, sem qualquer influência sobre os prazos de execução. No artigo 16 constam todas as portarias que foram revogadas, com destaque para a nº 352.

Art. 15. Certificados emitidos pelo modelo 3 de certificação, conforme previsto na Portaria Inmetro no 352, de 2012, deverão migrar para o modelo 4 de certificação, conforme previsto no Anexo II da Portaria ora aprovada, na próxima avaliação de manutenção, mantendo-se sua validade original.

Art. 16. Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:

I – 301, de 14 de junho de 2012

II – 352, de 6 de julho de 2012

III – 437 de 21 de agosto de 2012 

IV – 358, de 1o de agosto de 2014

V – 159, de 19 de março de 2015

VI – 58, de 17 de março de 2017

VII – 229, de 23 de agosto de 2018

ATENÇÃO

A Portaria entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2021, ou seja, valem as regras estabelecidas por ela e não mais pelos documentos anteriores.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

Este item esclarece sobre a necessidade da padronização dos volumes dos reservatórios conforme descrito abaixo

4.2.12 A capacidade do reservatório deve ser padronizada em 100l, 150l, 200l, 250l, 300l, 400l, 500l, 600l, 800l ou 1000l.

Os requisitos de marcações e informações obrigatórias no produto ou embalagem devem obedecer as seguintes determinações:

5.1 Os equipamentos disponibilizados no mercado nacional devem apresentar marcações e informações claras e em língua portuguesa, que permitam sua rastreabilidade.

5.2 As marcações devem ser apostas de forma permanente no produto ou embalagem, podendo ser por impressão, clichê ou colagem, com as seguintes informações mínimas:

  1. a)  Nome ou razão social e identificação fiscal (CNPJ) do fornecedor;
  2. b)  Selo de Identificação da Conformidade (ENCE);
  3. c)  Designação comercial do produto (modelo e código);
  4. d)  Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
  5. e)  Identificação do número de série, lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto; e
  6. f)  País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.

5.3 O coletor deve conter em seu corpo as seguintes marcações:

  1. a)  Produção Mensal Específica de Energia (PMEe) do coletor (kWh/mês.m2);
  2. b)  Produção Mensal de Energia (Pmen) por coletor ou módulo (kWh/mês);
  3. c)  Eficiência térmica média do coletor;
  4. d)  Área bruta (AG) do coletor (m2); e
  5. e)  Pressão de funcionamento (kPa). 

No Anexo II, destacamos que:

4.1 Família de coletor solar

Agrupamento de modelos de coletor solar, em torno de um mesmo modelo base, provenientes de uma mesma unidade produtiva e que possuem a mesma aplicação (banho ou piscina).

Nota: Coletores com tipos diferentes de vidros (liso comum ou temperado/termo endurecido) podem compor uma mesma família, assim como os reservatórios termossolares:

4.2 Família de reservatório termossolar

Agrupamento dos modelos de reservatório térmico, provenientes de uma mesma unidade produtiva, com a mesma pressão de trabalho, mesmos diâmetros interno e externo do reservatório, mesmos materiais do cilindro interno e isolamento térmico do reservatório, mesmo fluido de trabalho e mesma potência elétrica. Podem variar, na mesma família, a existência de resistência elétrica (sim ou não), a orientação (vertical ou horizontal), a existência de anodo de sacrifício (sim ou não), a quantidade e as bitolas dos tubos, e materiais do revestimento externo (chapa de alumínio e suas ligas, galvalume, chapa de aço inoxidável e suas ligas).

Dentro do modelo básico são permitidas alterações do tipo de vidro e dimensionais. É possível fazer a troca sem precisar de uma nova Certificação, uma vez que, dentro da tolerância, não há prejuízo para as partes envolvidas.

Modelo representativo da família de coletores solares, apresentando o mesmo desempenho térmico, mesma espessura do vidro (com tolerância de ± 10%) e mesmo coeficiente de transmitância do vidro, sendo admitidas alterações do tipo de vidro (liso comum ou temperado/termo endurecido) e alterações dimensionais (extensões horizontal, vertical, por rebatimento ou diâmetro da calha coletora).

Existem dois tipos de modelo para Etiquetar os aquecedores solares, que são os modelos 4 e 5.

  1. a)  Modelo de Certificação 4: avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, combinados.
  2. b)  Modelo de Certificação 5: avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.

Finalizando confira a tabela que indica quais os ensaios devem ser realizados, assim como os novos prazos nas avaliações.

Para acessar a íntegra da portaria, acesse o link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-420-de-4-de-outubro-de-2021-352019240

ACOMPANHE A EVOLUÇÃO DOS PREÇOS DOS INSUMOS

A pandemia mudou muita coisa na vida das pessoas e também afetou diretamente as empresas, o mercado e a economia. Por alguns meses o mundo praticamente parou, e quando finalmente veio a retomada, o mercado não tinha como atender a demanda que ficou reprimida. O resultado foi um aumento significativo no valor das matérias-primas.