O plenário da Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (4) pela derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2021. Foram 433 votos pela derrubada do veto, 33 pela manutenção e uma abstenção.
A derrubada definitiva do veto ainda depende de análise dos senadores, cuja sessão está prevista para começar a partir das 16 horas. Caso os senadores optem por manter o veto do presidente, ele estará mantido. Se acompanharem a maioria da Câmara, o veto estará definitivamente derrubado e os 17 setores da economia continuarão com o benefício de recolher menos para a Previdência.
Inicialmente, o governo gostaria que o veto fosse mantido, mas um acordo costurado ao longo da manhã entre os líderes partidários e o líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) formou consenso para a sua derrubada. Isso acabou gerando um atraso de mais de uma hora para o início da sessão.
A análise dos itens que tratavam da desoneração foi a primeira da pauta, que ainda terá outras quatro votações nominais, com votações em bloco para manutenção ou derrubada dos vetos.
A primeira votação foi feita pela derrubada dos vetos 26 (itens 13 a 24) e veto 33 (item 3). No caso do veto 26, foram derrubados os vetos do presidente Jair Bolsonaro em relação à proibição da extensão da desoneração e também de alterações das regras de pagamentos de participação de lucros e resultados (PLR). O veto 33 diz respeito à assistência social e atendimento à população de rua no Suas.
A desoneração da folha permite que os setores da economia abarcados pela medida troquem o recolhimento de 20% para a Previdência sobre os salários dos empregados por um recolhimento sobre a receita bruta. O valor desse recolhimento varia 1% a 4,5%, de acordo com o setor. Com isso, o empregadores recolhem menos.
O argumento pela extensão da desoneração até 2021 é a geração e manutenção de empregos.
Desoneração da folha começou em 2011
A medida foi criada em 2011 beneficiando, inicialmente, 56 setores. Depois, o número foi diminuindo e hoje ela é válida para 17 setores, incluindo construção civil, call centers, confecção e vestuários. A previsão era de que o benefício acabasse em dezembro de 2020, mas o Congresso aprovou dentro da medida provisória 936/2020 a extensão até dezembro de 2021.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho atendendo a um pedido da equipe econômica, que alegou que a continuidade da desoneração é inconstitucional, contrariando o que prevê a Reforma da Previdência recém-aprovada, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A reforma da Previdência veda desonerações verticais e com mudança da base de cálculo que sejam posteriores à Emenda Constitucional 103/2019 (da reforma).
A avaliação da mesa diretora da Câmara dos Deputados é de que não há inconstitucionalidade, pois não se trata de uma nova desoneração e sim a extensão de um benefício já existente. Sobre a renúncia de receita, a mesa diz que os parlamentares podem, no próprio Orçamento, cortar despesa equivalente, o que torna a medida legal.
O Orçamento de 2021 foi feito pelo governo prevendo o fim da desoneração. Caso os parlamentares estendam por mais um ano, eles terão de cortar R$ 4,9 bilhões em despesas discricionárias. A previsão é de que essa votação possa ficar até para janeiro de 2021.
Falta de quórum e acordo atrasaram início da sessão
A sessão da Câmara dos Deputados começou com mais de uma hora de atraso nesta quarta-feira (4), porque não havia quórum. Além disso, lideranças partidárias estavam discutindo para formar acordos em relação aos vetos que seriam mantidos e os que seriam derrubados. Dois desses vetos – do marco do saneamento e pacote anticrime – foram adiados para análise nos dias 18 e após 29 de novembro, respectivamente.
A análise do veto sobre a desoneração da folha foi feita por primeiro, com destaques para esses itens. Além disso, os deputados terão votações blocadas, conforme o acordo de liderança:
• Primeira votação: para rejeição dos vetos 26 (itens 13 a 24, que tratam de novas regras para PLR e a desoneração da folha), veto 33 (item 3);
• Segunda votação: pela manutenção dos vetos 14, 26 (itens 1 a 3, 8 a 12, e 25 a 29), 29, 32, 33 (itens 1 e 2) e 34;
• Terceira votação: análise do veto 26 (itens 4 a 7)
• Quarta votação: análise do veto 35
• Quinta votação: análise do veto 31.
Os vetos tratam de: 29/2020 Redução alíquota sistema S; 31/2020 Sorteios TV; 32/2020 Autorização a terceiros, por meio de qualquer forma de declaração, para retirada de medicamentos durante a pandemia; 33/2020 Frequência em locais de atendimento à população de rua. Suspensão da obrigatoriedade de metas e requisitos do Suas – itens 001 e 002; 34/2020 Suspensão durante pandemia Covid-19 de efeitos decorrentes da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho em contratos; 35/2020 Auxílio emergencial família monoparental.
Fonte: Gazeta do Povo