COMEÇA SEGUNDA FASE DO PROGRAMA EMERGENCIAL

O BNDES regulamentou hoje a adesão dos bancos para habilitação à 2ª fase do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE).

O início do programa está condicionado ao repasse do tesouro ao BNDES, que está prevista para acontecer nos próximos dias.

É necessário verificar quando cada banco estará habilitado e, assim, iniciar as operações do PESE, que nessa nova fase terá duas modalidades de crédito:
1) Crédito Emergencial para a Folha de Pagamentos: Disponível para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões, conforme pleito da FIESP/CIESP.
Cada empresa poderá financiar o pagamento de até 100% da folha salarial dos empregados pelo período de quatro meses, limitado a R$ 2.090,00 por empregado, por mês.
Empresas que já financiaram dois meses de folha de pagamentos na 1ª fase do programa, poderão financiar mais dois meses nessa nova fase. Para aquelas que ainda não fizeram, poderão financiar quatro meses.
A empresa deve procurar o banco a cada mês para obter o maior número de folhas financiadas pelo programa. A solicitação do Crédito Emergencial para a folha de pagamentos poderá ser efetuada até dia 31 de outubro. Os juros são fixos em 3,75% a.a. e o prazo para pagar o financiamento é de 36 meses, já incluso os seis meses de carência.
Conforme pleito da Fiesp e Ciesp, não há obrigatoriedade de as empresas processarem a folha de pagamentos nos bancos, caso a instituição financeira participante do programa faça o processamento, o crédito será realizado por ela diretamente na conta do trabalhador. Para os demais casos, a empresa deve se responsabilizar pelo repasse dos valores contratados.
Em contrapartida, as empresas não podem rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho dos empregados que tiverem seus salários financiados com recursos do Programa no período entre a contratação e os 60 dias após a liberação dos valores referentes a última parcela do crédito.

2) Crédito Emergencial para Verbas Rescisórias

As empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões também poderão financiar verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre sete de fevereiro de 2020 e 19 de agosto de 2020, incluídos os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, nos termos do art. 3° da Lei n° 14.043, de 19 de agosto de 2020. A taxa de juros é de 3,75% a.a., com 36 meses para pagar, incluída a carência de 6 meses.
Para ter direito ao financiamento, a empresa deverá recontratar o empregado que foi demitido e manter o vínculo empregatício do trabalhador readmitido pelo período de, no mínimo, 60 dias.