O Inmetro publicou, no dia 30 de junho, a Portaria nº 225, que amplia o prazo e as condições de excepcionalidade para realização das atividades de avaliação da conformidade, como auditorias e ensaios e cancela ações presenciais até 31 de dezembro deste ano. A decisão, decorrente da crise gerada pela pandemia de Covid-19, ainda impõe medidas restritivas em diversos estados brasileiros.
O Inmetro seguirá aceitando a realização de auditorias remotas e ensaios em laboratórios dos próprios fabricantes (ou o aproveitamento de ensaios já realizados). A partir destes procedimentos, os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) poderão emitir a certificação. No entanto, os OCPs realizarão análises de risco baseadas em registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e histórico de reclamações e, a partir disso, poderão optar por adiar a auditoria de manutenção ou de certificação.
O Artigo 1º da Portaria diz que nos casos de adiamento da auditoria em que a periodicidade de manutenção definida no Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do objeto for igual ou maior a 12 meses, a auditoria deverá ser realizada em até 6 meses a contar da data de registro da decisão pelo OCP. Caso a nova data ainda compreender o período de restrição, a auditoria presencial será feita na próxima etapa de avaliação.